Prezados leitores,
Na postagem de hoje apresento a audaciosa tentativa de analisar o caos no nosso sistema público de saúde e ousar sugerir algumas soluções.
A precariedade na prestação do serviço de saúde pública em nosso país não é novidade. Por décadas estamos sendo bombardeados com notícias sobre as deficiências no atendimento prestado pelos órgãos de saúde.
São notícias diárias, aos montes, sobre falta de atendimento, descaso e erros médicos que ilustram um verdadeiro caos em nosso sistema de saúde pública.
Promovendo uma análise simplória e leiga sobre os elementos que constituem e promovem o sistema de saúde pública temos primeiramente os diversos níveis de governo.
Em nossa Constituição, em seu artigo 6º temos a determinação:
...
" Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. "...
Bem, destaquei o termo a saúde, pois é o assunto sobre o qual ousei escrever minhas impressões, e sublinhei os demais pois, por meio de um silogismo simplório, constituem elementos que influenciam a saúde das pessoas.
Segundo o descrito na versão on line do dicionário Michaelis temos alguns conceitos para saúde:
" saúde sa.ú.de1 sf (lat salute) 1 Bom estado do organismo, cujas funções fisiológicas se vão fazendo regularmente e sem estorvos de qualquer espécie. 2 Qualidade do que é sadio ou são. 3 Vigor. 4 Força, robustez. 5 Disposição física, estado das funções orgânicas do indivíduo. 6 Disposição ou estado moral do indivíduo. 7 Bem-estar físico, econômico, psíquico e social (conceito moderno)..."
Pela leitura dos conceitos descritos anteriormente podemos deduzir que boa alimentação, trabalho digno, moradia, lazer, segurança material, econômica e emocional entre outros temas constituem as condições necessárias para que um cidadão seja saudável.
Assim, não é forçoso acreditar na responsabilidade de todos os níveis de governo em promover a saúde, quer seja na atuação direta nós órgãos de saúde, seja na atuação das diversas esferas de atuação governamental.
A adequada análise de todos os assuntos envolvidos na promoção da saúde demandaria um tratado inexequível no momento, esta também, não é nossa proposta, mas simplesmente divulgar algumas impressões sobre o assunto.
Prosseguindo em nosso estudo temos ainda prescrito em nossa Carta Magna:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
...
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
..."
Somado a isso temos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
...
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
..."
Apenas a apresentação dessas poucas linhas já se torna suficiente para fundamentar o dever de todas as esferas de Governo para promover a saúde pública de maneira razoável.
Mas esses argumentos não são os únicos, como ainda temos a possibilidade de intervenção federal e estadual para garantir o mínimo de aplicação de receitas para a execução e promoção da saúde pública.
Posto isso, vemos que campos de atuação e argumentação não faltam para qualquer servidor público desenvolver ações para o aprimoramento dos serviços, e dentro do conceito de servidor temos desde o Presidente da República até os agentes nos níveis mais simples de atuação.
Como sugestão proponho o abandono dos conflitos políticos, pelo menos na esfera da saúde pública, e a adoção da comunicação coordenada e atuação conjunta de todos os órgãos para a contratação de médicos, técnicos e todos os profissionais de saúde necessários para atendimento ao cidadão.
A atuação combinada de todos os órgãos permitirá uma divisão da demanda do serviço e uma carga mais leve para cada ente federativo.
Além dessa sugestão, proponho também a criação e aprimoramento de equipes de saúde, constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares para visitação domiciliar, orientação, consultas, tratamentos etc, reduzindo o número de pessoas que procuram os hospitais e pronto socorros, permitindo um atendimento melhor aos que realmente necessitam de atendimento hospitalar.
A confusão na saúde pública é evidente pelos diversos meios de comunicação, e seria injusto atribuir tal situação a apenas um sujeito, contudo não podemos esquecer que os interesses são fundamentais para que haja a promoção da saúde.
Nossos representantes definiram em nossa Constituição como deve ser prestado o serviço de saúde pública, sendo eles próprios os promotores legais e juramentados de tais obrigações.
A divisão das obrigações permitirá uma atuação mais efetiva e eficiente do poder público, respeitando assim a confiança do cidadão nas pessoas competentes para promover a cidadania.
Talvez esse artigo seja apenas mais um desabafo em meio a milhares de lamentações, contudo acredito no somatório e talvez conscientização de alguns para que possamos exigir o devido tratamento pelos nossos representantes e servidores.